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PERGUNTA: RETENÇÃO DE 11%
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Pergunta n° 12392, postada em 22/8/2007, às 15:12
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Prezados, Tenho a seguinte dúvida: Uma empresa prestadora de serviços (instalações de equipamentos de telecomunicação) possuia limiar que permitia não reter ll% para o INSS. Essa liminar caiu e agora a dúvida é a seguinte: A empresa pode reter 11% da nf sobre o valor efetivamente empregado como mão de obra ? A empresa tem custos diretos para executar a sua atividade (despesas com hoteis, veículos, celulares, etc) e pergunta é essa: Podemos na hora de emitir a nota fiscal, descontar as despesas relativas a essa mão de obra e sobre o valor "líquido" fazer a retenção ? Ou o custo de toda a operação é considerado "mão de obra" ? Aguardo retorno. Grata, Marisa
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