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PERGUNTA: APROPRIAÇÃO DE CREDITO ICMS/PIS/COFINS
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Pergunta n° 12389, postada em 22/8/2007, às 12:48
Autor(a): *** (Resende Costa - MG)
Jose Rufino, solicito mais uma orientação: Muitas empresas(lucro real), não vão mais comprar de optantes pelo SN, alegando que não podem apropriar o credito de ICMS, PIS e COFINS, tem um artigo na LC 123/2006. O ICMS seria 18% no caso de MG, mas minha duvida é porque eles estão alegando uma apropriação de PIS e COFINS na ordem de 9,25%. Não tenho experiencia no Lucro Real, por isso solicito sua orientação e se haveria alguma forma de minimizar isso. Agradeço, mais uma vez. TFA
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