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PERGUNTA: ESTOURO DO LIMITE DE FATURAMENTO PARA OS ESTADOS
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Pergunta n° 12387, postada em 22/8/2007, às 12:03
Autor(a): *** (Tangará Da Serra - MT)
uma empresa com sede no Estado de Mato Grosso, atividade de comercio e serviço, tabelas I e III respectivamente.Faturamento irá ultrapassar R$ 1.800.000,00 hipotese prevista de enquadramento no inciso II do caput do artigo 19. No parágrafo 17 do artigo 18 da LC 123, diz que ultrapassado este faturamento terei um acrescimo de 20%, esse acrescimo se refere a alíquota? Ex. o serviço de 5% irá para 6%, ou é a combinação de aumento na alíquota respeitando também o limite no faturamento que poderia ter um teto de R$ 2.160.000,00 e Fora esse valor tanto o ISS como ICMS será cobrado a parte fora do DAS. Grato Jonas
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