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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: PERDCOMP V. 3.3
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Pergunta n° 12365, postada em 21/8/2007, às 10:41
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
EMPRESA OPTANTE AO LUCRO REAL ANUAL QUE APURA ESTIMATIVA MENSAL COM BASE NO BALANCETE DE SUSPENSÃO, NO ANO DE 2.006 OCORREU TRES FATOS: 1- HOUVE SALDO REMANESCENTE DA CSLL DE 690,00 REGISTRADA EM BALANÇO,COMPENSADA NA APURAÇÃO DE JAN/2007 DEVO DECLARAR PERDECOMP? QUAL FICHA? 2- EM DECORRÊNCIA DA COMPENSAÇÃO ACIMA, EM FEVEREIRO, DEDUZINDO A CSLL RETIDA DA CSLL DEVIDA TAMBÉM HOUVE UM SALDO REMANESCENTE, CORRETAMENTE FAÇO A COMPENSAÇÃO EM MAR/2007 E FAÇO PERDCOMP? (OU POR SER APURAÇÃO ANUAL, NO PERIODO MENSAL PODERÁ HAVER COMPENSAÇÕES DIRETAS S/ PERDCOMP, ATÉ APURAÇÃO BALANÇO GERAL ONDE CONSTATAREMOS SE HÁ SALDO REMASNESCENTE OU A PAGAR) 3- ESTA PRESTOU SERVIÇOS A UMA EMPRESA EM SET/2006, O PAGAMENTO SERIA PARCELADO, A PJ-TOMADORA EFETUOU A RETENÇÃO DO IRRF 1,5% 1.575,00 DEDUZINDO DA ÚLTIMA PARCELA EM 04/2007, E ENVIOU 1 COMPROVANTE DE RENDIMENTOS-DIRF06(RETIFICADORA 04/07) INFORMANDO A RETENÇÃO NA PRIMEIRA PARCELA EM 09/2006, A PJ-REAL QUE SOFREU A RETENÇÃO NO PAGAMENTO DA ÚLTIMA PARCELA EM 04/07 DEDUZIU DO IR A PAGAR NO MÊS04 ESTÁ CORRETO? OU DEVE FAZER PERDCOMP POR PAGAMENTO A MAIOR EM 09/2006? OBRIGADA. VANILDA.
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