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PERGUNTA: CREDITO PIS E COFINS
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Pergunta n° 12340, postada em 17/8/2007, às 19:15
Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)
Prezados Srs. boa noite, Uma empresa cuja atividade seja a o comercio de madeira plantada(eucalypto), adiquiri seus produtos na sua maioria através contrato de arrendamento de mato em pe, geralmente com os donos das fazendas que sao produtor rural pessoa fisica, ou seja, arrenda certa area florestal no qual faz a exploracao da madeira e vende na maioria das vezes para empresas industriais para utilizacao como fonte de energia. A empresa está cadastrado como produtor rural de grande pessoa juridica, na receita estadual por determinacao do proprio orgao. Pergunta-se: Como proceder quanto ao calculo do pis e cofins, pelo fato de adiquirir as mercadorias de PF e estar enquadrado com prdutor rural PJ? E quanto ao IRPJ?
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