Perguntas e Respostas

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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.231 | Respostas: 68.617

PERGUNTA: ATIVIDADE DE GRAFICA

  • Pergunta n° 12293, postada em 15/8/2007, às 11:15

    Autor(a): *** (Primavera Do Leste - MT)

    Srs consultores, com relação a LEI COMPLEMENTAR Nº 127, DE 14 DE AGOSTO DE 2007, art. 18 $ 5º inciso VII se le o seguinte: "as atividades de prestação de serviços referidas no § 2º do art. 17 desta Lei Complementar serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar, salvo se, para alguma dessas atividades, houver previsão expressa de tributação na forma dos Anexos IV ou V desta Lei Complementar", com isso a atividade de confecção de material gráfico em geral, inclusive publicações, impressos, embalagens, rótulos e bulas, constitui fato gerador do ISSQN quando destinados ao uso ou consumo do encomendante poderá se beneficiar das aliquotas do anexo III ou mesmo assim continuará recolhendo seus impostos pelo anexi V?

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

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