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PERGUNTA: SIMPLES
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Pergunta n° 12287, postada em 15/8/2007, às 09:47
Autor(a): *** (Brasilia - DF)
Tenho um cliente que tem como atividade frigorifico, neste ano de 2.007, o mesmo fez opção para gozar dos beneficios do Decreto 24.185 de 31.10.2003, com o advento do super simples, as suas vendas não geram mais crédito de ICMS, levando ao mesmo a perder mercado por isto, pergunta-se: se o mesmo fizer a opção de cancelar a sua adesão ao supersimples, ele continuará recolhendo o seu ICMS de acordo com o Decreto 24.185, ou todos os beneficios previstos em lei foram extintos, com a adesão do Distrito Federal ao supersimples? Atenciosamente Murilo Vieira da Costa
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