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PERGUNTA: ISS RETIDO NA FONTE RJ - SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL
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Pergunta n° 12278, postada em 14/8/2007, às 16:21
Autor(a): *** (Sao Paulo - SP)
Prezados, Somos uma sociedade de uniprofissionais, estabelecidos em São Paulo, portnato desobrigados a emissão de Nota Fiscal. A Resolução SMF n.º 2515, de 30/07/07, art. 1º reza que " A pessoa jurídica que prestar serviço relacionado no Anexo I para tomador estabelecido no município do Rio de Janeiro, como emissão de documentos fiscal autorizado por outro município, deverá fornecer informações, inclusive a seu próprio respeito, à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura do Rio de Janeiro, nos termos e condições dispostos no Decreto 28.248, de 2007 e disciplinados nesta Resolução " Baseado neste artigo, presumimos que as sociedades de uniprofissionais que estão desobrigadas à emissão de nota fiscal, procede ? Muito Obrigado e no aguardo.
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