Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 08/05/2025: Perguntas: 65.240 | Respostas: 68.637

PERGUNTA: COMPENSAÇÃO IN 600/2005

  • Pergunta n° 12238, postada em 11/8/2007, às 23:40

    Autor(a): *** (Salvador - BA)

    Pergunta 11712 -> Em relação ao PIS/PASEP e COFINS, determina o art. 22, § 2º, do Decreto Federal nº 4.524/2002, que "na hipótese de o valor das vendas canceladas superar o valor da receita bruta do mês, o saldo poderá ser compensado nos meses subseqüentes" Pergunta 11776 -> Para essa compensação não é necessaário a PER/DCOMP. Este documento é tratado pela IN SRF nº 600/2005 e deverá ser utilizado expressamente nas hipóteses previstas nesta norma legal. Como devo proceder para fazer esse compensação utilizando a IN 600/2005, pois no art. 26, § 1º o (ANEXO VI) na fl 2, item 2 solicita informações do pagamento? Ressaltando que não há pagamento a ser compensado. Apenas foi apurado base de cálculo negativo para o PIS e COFINS.

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página