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PERGUNTA: NOVO CÓDIGO CIVIL
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Pergunta n° 1223, postada em 29/10/2003, às 13:44
Autor(a): *** (Formosa - GO)
Boa tarde... De acordo com o NCC art. 1.641 e 1667, proibe a contratação de sociedade entre conjuges casados pelo regime de comunhão universal de bens e separaração obrigatória fr bens. O parecer do DNRC nº 125/2003 determinou que a proibição seja apenas para as sociedades que forem constituidas a partir do NCC. Isto quer dizer as sociedades já constituídas antes do NCC com conjuges pelos regimes acima descritos, não precisa fazer alteração no contrato até Jan/2004?
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