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PERGUNTA: EMPRESA DESENQUADRADA DO SIMPLES
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Pergunta n° 12228, postada em 10/8/2007, às 16:02
Autor(a): *** (Iracemapolis - SP)
com relação a empresa desenquadrada do super simples. Com base nas regras do decreto 52018 de 27/07/2007, art 4ª, pergunto: 1- Vou emitir as notas fiscais de complemento com destaque do valor de ICMS em 08/2007 (fatos ocorridos a partir de 01/07) como devo considerar o lançamento e pagto do ICMS; devo qdo do lançamento da nota fiscal emitida no mes 07 sem destaque do ICMS já incluir o valor do ICMS na GIA para rec comp 07? ou devo lançar as nfs s/ destaque de ICMS e considera-lo devido na comp 08 qdo emitir a nf de complemento? Essa regra vale para IPI tb?
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