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PERGUNTA: EMPRESA COM CESSÃO OU LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
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Pergunta n° 12179, postada em 8/8/2007, às 10:21
Autor(a): *** (Sorocaba - SP)
Bom dia: Tenho empresas em meu escritório que tem que colocar seus funcionários prestando serviço em outra empresa, o que acredito eu caracterize cessão de mão de obra, por exemplo a empresa presta serviço de limpeza e manutenção a outras empresas enviando seus funcionários para prestar o serviço de forma continua e por contrato outro caso a empresa presta serviço na parte de manutenção industrial da mesma forma envia seus funcionários as empresas para prestar o serviço. As perguntas são: Essas empresas podem optar pelo Simples Nacional? Se não podem em que situação podemos aplicar as informações contidas na matéria do Informativo 617/2007 Datado de: 01/08/2007 intitulado: RETENÇÃO NA FONTE DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INSS) - As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestarem serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada estão sujeitas à retenção na fonte da contribuição previdenciária.
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