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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: OCIP
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Pergunta n° 12151, postada em 7/8/2007, às 08:06
Autor(a): *** (Maua - SP)
Pessoa física que exerce a atividade de Leiloeiro Oficial, credenciado pela Jucesp - SP, que paga o IRPF apurado através de livro caixa, poderá abater como despesas doações feitas a uma OSCIP, da qual é sócio fundador, OSCIP esta que tem como objetivo: - "Fomento da atividade desenvolvimetista, estimular o aperfeiçoamento da legislação que instrumentalize a consecução dos objetos, alicerçar novos modelos sócios produtivos, promover projetos a ações que visem o fortalecimento e desenvolvimento econômico , social e democrático, inclusive o combate à pobreza." A referida OSCIP é uma entidade sem fins lucrativos, devidamente registrada no Ministério da Justiça, como sociedade civil de interesse público. Pergunta-se ainda: a- Estas doações obedecem a parâmetros de limite sobre a receita bruta e ou líquida apurada? Existe benefício tributário para o doador? Se afirmativo quais? É necessário a aprovação de algum regime especial junto a SRF? b- No caso da doadora ser constituída por uma sociedade empresária tributada pelo lucro real ou presumido, como seriam tratados os assuntos constantes nas perguntas elencadas no item "a"
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