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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 20/07/2025: Perguntas: 65.578 | Respostas: 68.979

PERGUNTA: ENQUADRAMENTO "SOCIEDADE EMPRESÁRIA"

  • Pergunta n° 1208, postada em 28/10/2003, às 11:38

    Autor(a): *** ( - )

    Sirvo-me da presente para, a fim de efetuar as atualizações decorrentes do nosso novo código civil, solicitar esclarecimentos que não encontro no referido diploma legal. Imaginem uma sociedade que preste serviços de "projetos de engenharia". Se todos os sócios forem engenheiros, não há problema, pois que, não será uma sociedade empresária. Agora, e se por acaso um dos sócios não for engenheiro? A sociedade passa em razão disso a ser qualificada como empresária? Por que? Qual o fundamento jurídico e seu embasamento legal? O fato de um dos sócios não ser engenheiro é suficiente para qualificar essa sociedade como (empresária) exercício profissional de atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços? Vejam, o serviço prestado pela sociedade continua o mesmo "projetos de engenharia". Tenho essa dúvida, fundada em decisões judiciais formuladas no questionamento do ISSQN. Segundo essas decisões, a existência de sócio capitalista enseja a condição de sociedade empresária.

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