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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: IPI - ZONA FRANCA

  • Pergunta n° 12039, postada em 31/7/2007, às 18:48

    Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)

    Boa tarde, Temos um cliente localizado em Santa Catarina que importa secadores de cabelo da china, essa empresa fará uma venda para um cliente que está localizado na cidade de Manaus. Pergunto: nesse caso, cabe o beneficio da isenção prevista no Decreto 4.544/02 art. 69 Decreto 4.544/02 Art. 69. São isentos do imposto: III - os produtos nacionais entrados na ZFM, para seu consumo interno, utilização ou industrialização, ou ainda, para serem remetidos, por intermédio de seus entrepostos, à Amazônia Ocidental, excluídos as armas e munições, perfumes, fumo, automóveis de passageiros e bebidas alcoólicas, classificados, respectivamente, nos Capítulos 93, 33, 24, nas posições 87.03, 22.03 a 22.06 e nos códigos 2208.20.00 a 2208.70.00 e 2208.90.00 (exceto o Ex 01) da TIPI (Decreto-lei nº 288, de 1967, art. 4º, Decreto-lei nº 340, de 22 de dezembro de 1967, art. 1º, e Decreto-lei nº 355, de 6 de agosto de 1968, art. 1º).

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