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PERGUNTA: DEFINIÇÃO DA ALÍQUOTA
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Pergunta n° 11998, postada em 30/7/2007, às 12:43
Autor(a): *** (Maceió - AL)
Bom dia! Para efeito de determinação da alíquota, uma empresa que possui receitas enquadradas em anexos diferentes, deverá acumular todas as receitas para definir a faixa, ou, totalizar suas receitas por atividade? Ex. comércio - receita bruta nos últimos 12 meses: R$ 20.000 e serviço R$ 10.000. Para definir a faixa da correspondente alíquota, devo considerar receita bruta total R$ 30.000 para ambas e em seguida verificar a respectiva alíquota ou levar em consideração o faturamento por atividade para definição das alíquotas? A duvidada se encontra no fato de que a Resolução CGSN nº 5 define que para fins de pagamento deve-se segregar a receita, mas quando fala em definir a alíquota tal resolução faz menção a uma Receita Bruta Total, a qual, a meu ver, presume-se a totalização de todas as receitas auferidas pela empresa, para que se defina a faixa, e, em seguida segregaria as receitas obtidas no mês para que fossem aplicadas suas respectivas alíquotas.
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