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Posição em 08/05/2025: Perguntas: 65.236 | Respostas: 68.631

PERGUNTA: RETENÇÃO NO PAGAMENTO A EMPRESA DO SIMPLES NACION

  • Pergunta n° 11995, postada em 30/7/2007, às 11:50

    Autor(a): *** (Duque De Caxias - RJ)

    Senhores, Boa Tarde. 1) Quando do pagamento a uma empresa inscrita no Simples Nacional (LC 123/06) pela prestação de um serviço sujeito a retenção de 11% p/ INSS (art. 145/146 da IN SRP 03/2005) devo fazer a retenção para o INSS 11% ? Caso positivo, qual o fundamento legal ? 2) Esse mesmo pagamento a empresa do Simples Nacional, pela prestação de serviços sujeitos à Retenção de 4,65% (Pis/Cofins/CSL - art. 30/35 da lei 10833), devo fazer a retenção nesse percentual de 4,65% ? 3) Esse mesmo pagamento a empresa do Simples Nacional, pela prestação de serviços sujeitos à Retenção do ISS ( art. 3º da LC 116/03), devo fazer a retenção do ISS (no caso específico de 5% pela legislação do Rio de Janeiro) ? Desde já, obrigado pela resposta.

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