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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: ALTERAÇÃO DE ATIVIDADE
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Pergunta n° 11958, postada em 26/7/2007, às 18:12
Autor(a): *** ( - )
Prezados, Em nossa empresa (que atua no ramo cinematográfico) temos diversos prestadores de serviços (empresas individuais) que já eram optante pelo Simples. Tendo em vista o fato de que eles não possuíam quaisquer débitos, foram automaticamente migrados para o Simples Nacional. Tais prestadores estavam enquadrados em diversas áreas: informática, produção cinematográfica, etc. Ocorre que com a migração, a maioria das alíquotas foi majorada ao extremo. Após algumas análises, verificamos que seria vantajoso que todos estivessem enquadrados no Simples Nacional na categoria "produção cinematográfica", razão pela qual todos estão alterando seus respectivos contratos sociais (perante a Junta Comercial e Cartórios). Diante disso, a nossa pergunta é a seguinte: Existe alguma vedação a essa alternativa, qual seja, a alteração da atividade nessa transição do Simples para o Simples Nacional? Se não, a Receita Federal pode contestar os casos em que a alteração contratual for efetivada após o dia 31/julho, haja vista o atraso de diversos cartórios? Obrigada.
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