Perguntas e Respostas

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Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 09/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: RETENÇÃO PREVIDENCIA SOCIAL

  • Pergunta n° 11895, postada em 24/7/2007, às 13:43

    Autor(a): *** (Siderópolis - SC)

    Boa tarde, Conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA MPS/SRP Nº 3, DE 14 DE JULHO DE 2005 - DOU DE 15/07/2005 – ALTERADA, Art.165, onde cita "Art. 165. A empresa contratante fica obrigada a manter em arquivo, por empresa contratada, em ordem cronológica, durante o prazo de dez anos, as correspondentes notas fiscais, faturas ou recibos de prestação de serviços, cópia das GFIP e, se for o caso, dos documentos relacionados no § 2º do art. 155. " A cópia da GEFIP no que se refere este capitulo, é da contratante ou da contratada? Entendo que se refere a contratante. Porém tenho uma dúvida, pois somos uma empresa de transporte de passageiros, e prestamos serviços para uma determinada empresa, viagens estas que acontecem com freqüência. Agora uma das empresa para qual prestamos serviços(não é terceirização), está exigindo cópia de nossa GEFIP, e ainda nos disseram que esta obrigatoriedade por parte da contrata, está nesta instrução normativa citada acima. Assim solicitamos uma posição por escrito desta consultoria, onde fique claro, em qual Instrução normativa, lei ou decreto(citanto capítulo, parágrafo,..), diz que somos obrigados a fornecer cópia da nossa GEFIP para as empresas que prestamos serviços. Esclarecemos que não é terceirização é prestação de serviços, onde inclusive é feito todo o processo de retenção 11%. Sem mais, Cristiane.

Atenção!

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