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Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: SUPER SIMPLES
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Pergunta n° 11789, postada em 18/7/2007, às 17:07
Autor(a): *** (Guarujá - SP)
Boa Tarde. Pergunta 1 - Quando uma empresa tem atividade mista, como por exemplo " comércio de artigos de papelaria e copiadora" ou ainda " Comercio de artigos de papelaria e serviços de digitação " ou ainda " Comércio de peças e acessórios para embarcações e estacionamento de embarcações" ou seja não é exclusivamente prestadora de serviços, os serviços não são impedidivos pelo CNAE, e não estão direcionados para nenhuma tabela da lei. Ao ter sua receita segregada, a atividade de comércio esta enquadrada na tabela I. Pergunta: Em que tabela deve ser enquadrada a atividade de prestação de serviços (quando tem atividade mista) - Tabela III ou Tabela V?? Pergunta 2 - A empresa exclusivamente prestadora de serviços de manutenção e reparação (jardinagem, empreiteiras, aparelhos, etc) que não estão impedidas pelo CNAE e estão direcionadas nas tabelas III, IV ou V, quando fecham contrato de manutenção com uma determinada empresa, para prestação de serviços de manutenção, sem ter equipe a disposição nas dependências da empresa contratante, mas pode ser acionada a qualquer tempo ou ainda, visita a contratante a cada quinze dias para prestar seu serviço, pode ser considerada como CESSÃO DE MÃO DE OBRA?? Desde já Obrigada Elaine Roque
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