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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: DAPI
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Pergunta n° 11757, postada em 17/7/2007, às 13:51
Autor(a): *** (Ituiutaba - MG)
De acordo com o Decreto 44562 de 29/07/07, conforme parte 1 do anexo V artigo 152, Inciso I-Fala modelo 1(Dapi 1) quando a empresa for sujeito passito do ICMS devido a titulo de ST, Paragrafo 1º VI e, até aqui tudo bem, mas: até o presente momento só se transmite modelo 1 (DApi 1) de empresas Débito e Crédito no Estado, uma empresa Simples Minas não transmite Dapi 1 e agora como fica, se ela e Simples Nacinal a mesma não é débito Crédito no Estado, como proceder nesse caso? Sendo qua a minha as empresa as vezes e sujeito passivo do ICMS devido a titulo de ST, no mês que ocorrer a operação devo transmitir o modelo 1 (Dapi 1)? Como? Se só transmite das empresas débito e crédito!
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