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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 08/05/2025: Perguntas: 65.239 | Respostas: 68.633

PERGUNTA: PIS E COFINS SOBRE INDENIZAÇÃO DE SINISTRO

  • Pergunta n° 11755, postada em 17/7/2007, às 12:57

    Autor(a): *** ( - )

    Boa tarde, Em complemento ao que foi respondido pela resposta de no. 13197, pude verificar que no caso específico a Nota fiscal foi de Transferência da Matriz para a Filial em outro estado. Cabe da mesma forma a tributação pelo Pis/Cofins? A Lei 10.833/2003 estabelece no seu § 2o. do artigo 1o. que "A base de cálculo da contribuição é o valor do faturamento, conforme definido no caput." e relaciona no inciso V, letra b do § 3o. que não integram na base de cálculo as recuperações de créditos baixados como perda que não representem ingresso de novas receitas. Como neste caso não houve faturamento e sim transferência, acredito não haver incidência dos tributos.

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