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PERGUNTA: ICMS - MINAS GERAIS - 4 DÚVIDAS
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Pergunta n° 11677, postada em 11/7/2007, às 17:36
Autor(a): *** (Duque De Caxias - RJ)
1) O transporte rodoviário de cargas realizado dentro do Estado de MG (operação interna), estava isento do ICMS nos termos do item 144 do Anexo I do RICMS/MG, até 30.04.2007. P. A partir de 1º de maio de 2007 continua a isenção do ICMs para o frete dentro do Estado ? Caso positivo, qual o fundamento legal ? 2) A Substituição Tributária do Frete prevista no Anexo XV continua em vigor ? Caso positivo, houve alguma alteração após o Decreto nº 44.253/05 de 01/04/2006 ? 3) Ainda sobre a ST-Frete: O Remetente responsável pelo recolhimento do ICMS-ST do frete tem direito ao crédito quando se tratar de transporte de insumos utlizados na produção, cuja saída do produto final é tributado ? 4) O Estado de MG aderiu ao Simples Nacional de que trata a LC 123/06 ? Já editou normas ? Ainda continua vigorando o Micro Gerais ? Desde já, agradecido pelas respostas.
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