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PERGUNTA: FRETE NA NOTA FISCAL DE VENDA
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Pergunta n° 11672, postada em 11/7/2007, às 15:50
Autor(a): *** (Campinas - SP)
Boa tarde! Trabalho em um indústria do estado de São Paulo e gostaria de saber se há a possibilidade de destaque do valor do frete pago por nós em nossa nota fiscal de venda e qual o tratamento tributário do ICMS sobre o frete, já que nas prestações de serviço de frete realizadas dentro do estado de São Paulo há a substituição tributária do imposto. Por exemplo: pagaremos o ICMS na emissão da nota fiscal de venda e depois na GIA do ICMS, após o lançamento do Conhecimento de Transporte no Livro de Entrada? Obrigada! Hellen
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