Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 10/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: TRANSPORTE DE MERC CARRO PRÓPRIO OU DE TERCEIROS

  • Pergunta n° 11650, postada em 10/7/2007, às 15:55

    Autor(a): *** (Viana - ES)

    Empresa ramo industrial de chocolate localizada no ES contrata alguns tipos de fretes que são de terceiros (autônomos) que não são transportadoras para entregas fora do estado. Como podemos fazer para efetuarmos o pagamento do ICMS relativo ao transporte destas mercadorias junto com nossa apuração de ICMS mensal, sem termos que pagar antecipadamente a guia para embarcar junto com a NF? - Se esta mesma empresa adquirir um caminhão como bem em nome da empresa, e transportar as mercadoria teremos a incidência de ICMS relativo ao transporte? Temos que ter algum enquadramento especial para transportar-mos em carro próprio? - As mercadorias transportadas neste caminhão poderão ter um destino específico para São Paulo e, lá neste destino a carga será redistribuida em caminhões prestadores de serviço ou Agregados. Sabemos que terá incidência de ISS em São Paulo nos casos municipais. E nos casos intermunicipais em que incidirá ICMS, como podemos proceder? - Em observância à legislação do estado de SP, como podemos proceder com relação ao ICMS para carros agregados em transportadoras situadas no estado de SP?

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página