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PERGUNTA: TRANSPORTE DE MERC CARRO PRÓPRIO OU DE TERCEIROS
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Pergunta n° 11650, postada em 10/7/2007, às 15:55
Autor(a): *** (Viana - ES)
Empresa ramo industrial de chocolate localizada no ES contrata alguns tipos de fretes que são de terceiros (autônomos) que não são transportadoras para entregas fora do estado. Como podemos fazer para efetuarmos o pagamento do ICMS relativo ao transporte destas mercadorias junto com nossa apuração de ICMS mensal, sem termos que pagar antecipadamente a guia para embarcar junto com a NF? - Se esta mesma empresa adquirir um caminhão como bem em nome da empresa, e transportar as mercadoria teremos a incidência de ICMS relativo ao transporte? Temos que ter algum enquadramento especial para transportar-mos em carro próprio? - As mercadorias transportadas neste caminhão poderão ter um destino específico para São Paulo e, lá neste destino a carga será redistribuida em caminhões prestadores de serviço ou Agregados. Sabemos que terá incidência de ISS em São Paulo nos casos municipais. E nos casos intermunicipais em que incidirá ICMS, como podemos proceder? - Em observância à legislação do estado de SP, como podemos proceder com relação ao ICMS para carros agregados em transportadoras situadas no estado de SP?
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