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PERGUNTA: CIAP
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Pergunta n° 11646, postada em 10/7/2007, às 14:11
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Bom dia, solicito esclarecimentos sobre a seguinte questão: (Estado de São Paulo) - Apropriação mensal do crédito do CIAP Com base bas CATs 25/2001 e 41/2003 o contribuinte tem direito a apropriar mensamente 1/48 do valor do crédito relativo ao ativo imobilizado proporcionalmente às saídas tributadas. No entanto nosso sistema não está preparado para fazer esse cálculo e dessa forma temos nos apropriados de 100% do crédito mensal. A dúvida surge na seguinte situação no mês 06/2007 por exemplo, a matriz teve do total das suas vendas saídas 70% tributadas, os 30% restantes são representados em sua maioria pelas notas fiscais de simples faturamento. Para obter o fator das saídas tributadas deve-se considerar todo o faturamento ou apenas as saídas efetivas, tendo em vista que no simples faturamento não há saída efetiva da mercadoria? Apropriando-se pela proporção das vendas não tributadas como tratar o saldo remanescente do ativo lançado na aquisição do bem em ICMS A RECUPERAR?
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