Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: EXCLUSÃO DE OFICIO SIMPLES

  • Pergunta n° 11629, postada em 9/7/2007, às 11:24

    Autor(a): *** (Resende Costa - MG)

    Jose Rufino, bom dia! Existe um termo "for constatado que durante o ano calendario", para a exclusão de oficio do SIMPLES NACIONAL. 1) Como será feito essa constatação?, por quem? 2) E, se a aquisição de mercadorias em 1 mes for maior(a empresa poderia ter caixa e fazer uma compra única), como fica? 3) Esse valor de despesas pagas, não inclui boletos de aquição de mercadorias? 4) Se é exclusão de oficio, é por parte da Receita Federal? Isso esta um pouco confuso, poderia me orientar? Agradeço. Antonio Neto.'.

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página