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PERGUNTA: NOTA FISCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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Pergunta n° 11559, postada em 4/7/2007, às 16:48
Autor(a): *** (Marilia - SP)
De acordo com a lei 10833/03, sei sobre as retenções de PJ a PJ, obrigação esta pelo tomador de serviço. > Tenho um contrato de venda ref. uma área de terras e neste contrato cita a empresa contratada que prestará o serviço de intermediação do negócio; Fiz a retenção no momento do pagamento de 1,5% de I. Renda, sem portar a nota de prestação de serviço da empresa contratada; o problema é que a empresa mandou-me a nota fiscal de prestação de serviços escrito: REFERENTE SERVIÇOS PRESTADOS DURANTE O MÊS DE JUNHO DE 2007; O VALOR DO SERVIÇO E O TOTAL NA NOTA. No corpo da nota, eles demonstraram as retenções erradas: IR 1,5% / CSLL-PIS E COFINS 4,65%, diante disto não sei decidir o procedimento correto. Por favor me orientem.
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