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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: CIDE - ROYALTIES
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Pergunta n° 11554, postada em 4/7/2007, às 12:16
Autor(a): *** ( - )
De acordo com a Medida Provisória nº 2.159-70/2001 (Art. 4º) estão as empresas autorizadas a creditar-se do CIDE remetido para o exterior a título de royalties de qualquer natureza, mediante a utilização de alguns percentuais de acordo com os períodos de apuração do tributo. Pergunta: 1) Para que a empresa venha a realizar o crédito, é necessário que a mesma tenha contrato registrado no Banco Central? 2) Seria possível a empresa recuperar (utilizar) créditos de períodos de apuração anteriores que não foram utilizados até então?
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