Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: CREDITOS DE PIS E COFINS
-
Pergunta n° 11477, postada em 27/6/2007, às 21:01
Autor(a): *** (Ararangua - SC)
PIS/PASEP E COFINS Texto publicado em 08/06/2007, às 10:06:44 Por meio da Solução de Consulta nº 15, de 27.2.2007 (DOU de 8.6.2007), a Divisão de Tributação da Superintendência da Receita Federal do Brasil da 6ª Região Fiscal, em relação às contribuições para o PIS/PASEP e COFINS no regime não-cumulativo, esclareceu que: I - FRETES NA AQUISIÇÃO: Os custos de transporte até o estabelecimento do contribuinte, pagos ou creditados a pessoa jurídica domiciliada no País, integram custo de aquisição de mercadorias destinadas à revenda, constituindo base de cálculo dos créditos a serem descontados das contribuições devidas. II - ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: Para fins de determinação da base de cálculo da contribuição, independentemente de qual seja o regime de cobrança~destas, o contribuinte substituto do ICMS pode excluir da receita bruta o respectivo valor cobrado a título de substituição tributária destacado em nota fiscal, visto não ter a natureza de receita própria. Dispositivos legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º; Decreto- Lei nº 1.598, de 1977, art. 13; PN CST nº 77, de 1986. De acordo com o que diz o texto acima gostaria de saber se tenho direito a creditos da seguinte operacao: Os veiculos (caminhoes) sao tributados de forma monofasica, porem para que os mesmos cheguem ate nossa concessionaria utilizamos do servicos de algumas transportadoras, esse frete pago no transporte do veiculos ate nossa concessionaria gera direito a crédito de PIS e COFINS no sistma não cumulativo, mesmo que este frete serviu para transporte de mercadoria regime monofasico (veiculos)? Da mesma forma existe a questão do frete nas aquisiçoes de fadireto (Nota da fabrica em nome do cliente) e o frete em nome da concessionaria intermediaria do negocio, teria a concessionaria direito a crediot de PIS e COFINS sobre estes fretes? E na DACON como deve ser a indicacao quanto aos creditos (com base na proporcao da Receita Bruta Auferida ou com base na proporcao dos custos Diretamente Apropriados?
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.