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Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: COMPENS. SIMPLES EM IRPJ E OUTROS

  • Pergunta n° 11427, postada em 23/6/2007, às 08:48

    Autor(a): *** (Resende Costa - MG)

    Bom dia! Empresa prestação de serviços de cursos ON LINE, recolheu INSS e DARF, pelo SIMPLES, mas não foi feita a opção em 2006(pelo contab. anterior) pelo SIMPLES na Receita Federal, somente houve o requerimento de ME na JUCEMG. Na verdade nos transf. tal empresa como se fosse ME, mas por ter sido entregue por um tributarista, não me preocupei em conferir, cometi um erro e ficou péssimo, foi o 2º erro em 9 anos de escritorio. Vamos entregar DCTF, DACON e recolher a diferença do INSS. 1) a compensação do SIMPLES pago para os outros impostos(PIS, IRPJ, CSOCIAL, COFINS) é pela PERDCOMP, ou precisa montar processo na aRFB? ou, seria melhor pagar os impostos e pedir restituição na RFB? 2) PODERIA ME ORIENTAR QUANTO AOS PROCEDIMENTOS DO ESCRITORIO PARA O ASSUNTO, pra eu saber se estou no caminho certo?(Entregar DCTF, DACON, recalcular DARFs, GPS, GFIP) Grato. Se possível, poderia me responder na segunda-feira, 25/06?

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