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PERGUNTA: REDUÇÃO 64% ICMS VENDA VEÍCULO DO ATIVO-PA
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Pergunta n° 11422, postada em 22/6/2007, às 16:35
Autor(a): *** (Vila Dos Cabanos (Barcarena) - PA)
Prezado CPC, boa tarde, Com base no artigo abaixo, extraído do Decreto 4676 do RICMS / PA: "Art. 2º As saídas de máquinas, aparelhos, veículos, móveis, motores e vestuários usados realizadas por estabelecimento revendedor de produtos adquiridos ou recebidos nesta condição, excetuado os bens comercializados como objeto de Antigüidade, ocorrem com redução de base de cálculo de 94% "(noventa e quatro por cento)". (Convênio ICM 15/81 e ICMS 33/93)". Uma empresa de locação de veículos sem condutor, optante do simples federal, contribuinte do ICMS, pode vender veículo com mais de dois anos de uso, do ativo permanente, destacando na Nota Fiscal ICMS de 6% aplicado sobre o valor da venda e em conseqüência beneficiar-se da redução por ocasião da apuração???? Obrigado,
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