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PERGUNTA: PREVIDENCIA SOCIAL - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
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Pergunta n° 114, postada em 20/1/2003, às 17:31
Autor(a): *** ( - )
Esse ano de 2003 ficara extinta a tabela de interstícios p/ efeito de enqudramento do contribuinte individual, porém o contribuinte individual efetuará sua contribuição com base em seu rendimento devidamente declarado. O empresario (contribuinte individual) estará recolhendo na base de seu pro labore que estará informado na GFIP. A partir dessas considerações tenho a seguinte dúdidas: 1) se o contribuinte individual (inscrito anterior a 12/1999) estiver recolhendo sua contribuição previdenciária sobre o teto da tabela(a ser extinta) porém a sua retirada pro labore é bem inferior a base da contribuição previdenciária, deverá estar adequando a retirada a base de calculo da previdencia que vem sendo praticada? 2) Caso o empresario suspenda as atividades de sua empresa temporariamente entregando a GFIP 906, mas sem prazo para retornar as atividades nomais, e fique sem o recebimento do pro labore, ficará ele sem poder recolher a sua contribuição para a previdencia como contribuinte individual? Caso afirmativo no item 2 poderá efetuar os recolhimentos como facultativo, para não perder o vinculo com a previdencia social e o tempo de contribuição?
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