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PERGUNTA: PARCELAMENTO SIMPLES LEI 9.317/96
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Pergunta n° 11399, postada em 21/6/2007, às 13:31
Autor(a): *** (Ituiutaba - MG)
Uma boa tarde, Com a resposta da pergunta de nº11.296 de 14/06/2007,ainda tenho uma dúvida com respeito a parcelamento,referente aos débitos apartir de 01.02.2006 até a presente data,conforme Art.10 da Lei 10522/2002 e art.24 da lei 10.637/2002,os débitos dos empresários podera ser parcelados em até 60 parcelas, DÚVIDA:porem os débitos referente ao SIMPLES(LEI 9.317/96),poderá ser requerido o seu parcelamento? Grato, José Leal
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