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PERGUNTA: PIS E COFINS
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Pergunta n° 11363, postada em 19/6/2007, às 18:00
Autor(a): *** (Ituiutaba - MG)
Peço esclarecimento em relação à resposta 12810, haja vista, perceber não ter sido compreendido em meu questionamento. Entendo a partição das receitas entre os entes federados e dos próprios tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, que têm destinação própria. Mas o que quero exatamento saber é, exemplificando: A empresa atacadista de bebidas vende ao supermercado produtos que estão na lista de produtos com substituição tribuária do pis e cofins(refrigerantes e cervejas). Quando o supermercado for apurar o seu Simples Nacional ele poderá na segregação de receitas utilizar a tabela IV do anexo I da LC 123/06 em relação às receitas destas vendas(Vendas de bebidas, poderia ser cigarro, Glp ou outro produto já tributado anteriormente. Desculpe a insistência, mas há de concordar comigo que esse fato é altissima relevância na opção e/ou planejamento tributário de nossos clientes.
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