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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 20/07/2025: Perguntas: 65.578 | Respostas: 68.979

PERGUNTA: SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA (CONSULTORIAS EMPRESARIASI?)

  • Pergunta n° 1130, postada em 17/10/2003, às 15:17

    Autor(a): *** (Brasília - DF)

    CONSIDERAÇÕES: 1- A possibilidade das consultorias empresariais sociedade de prestação de serviços), registrarem seu "contrato de sociedade" entre sócios é perfeitamente admitida como sociedade simples, se os sócios julgarem que a sociedade é pouco "organizada" e sua atividade não constitua exercício de atividade própria de empresário. É a essência do art. 966, combinado com o art. 982 do C.C. 2- A Sociedade Simples é caracterizada como sendo uma sociedade de pessoas e assim sendo, a responsabilidade é ilimitada; 3- A Sociedade Limitada tem caráter cruzado e constitue, sociedade de pessoas e de capital; 4- A Sociedade Empresária do tipo limitada está restrita ao valor das quotas de cada sócio; 5- Na Sociedade Simples, a responsabilidade dos administradores, em geral, os sócios, respondem solidariamente e os sócios (não-administradores) respondem com seus bens, caso os bens da sociedade não cubram as dívidas sociais; PERGUNTO-LHE: 1- É possível tornar uma sociedade de consultoria, seja contábil, econômica, financeira, administrativa, empresarial, etc. (sociedade simples limitada), em sociedade empresária do tipo soceidade limitada? Em caso positivo, o que deve constar no seu contrato social, para diferenciá-la da simples limitada? 2- Qual o local para arquivamento dos seus atos constitutivos, JCDF ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos? Agradeço-lhe pela atenção e presteza. Edenilson.

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