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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: RECOMPOSIÇÃO DE ALÍQUOTA DE MATERIAL PUBLICITÁRIO
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Pergunta n° 11266, postada em 12/6/2007, às 12:20
Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)
Bom dia, uma empresa estabelecida em MG, inscrita no estado na apuração Presumida no Simples Minas,tendo como atividade agência de propaganda, nos termos da Lei 4.680, compra de fora do estado, material de propaganda para distribuição (bonés,guarda-sol, chaveiros, etc) e material a ser usados em seus eventos (mesas e cadeiras, porta-guardanapos, etc), sendo que estes últimos, também são considerados como material promocional, ou seja, não retornão para a agência. O custo de todos os produtos, é somado á nota de prestação do serviço, e a saída, efetuada em nota fiscal Mod.1 com CFOP 5.949 e natureza da operação Distribuição de material promocional. Dúvidas: É devida a recomposição de alíquota destes produtos na entrada? É correto incluir esses produtos na nota fiscal de serviço, ou esses produtos são caracterizados como brinde? E sendo brinde, como proceder no momento da entrada e da saída das mercadorias?
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