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PERGUNTA: DIFERENCIAL DE ALIQUTAS
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Pergunta n° 11213, postada em 6/6/2007, às 16:09
Autor(a): *** (Ituiutaba - MG)
Uma boa tarde a todos: Lendo e relendo as Resoluções de nºs 4 e 5 do CGSN respectivamente do dia 30/05/07,não consegui entender sobre diferencial de alíquitas de ICMS,pois os empresários de Minas Gerais que adquira mercadorias em OUTROS Estados tem que recolher a diferença de aliquota de ICMS,isto é aliquota de São Paulo é 12% e Minas Gerais é de 18%,então tem ai uma diferença de 6%, como fica nesse caso para empresas que aderir o SUPERSIMPLES. Grato José Leal
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