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PERGUNTA: RESSARCIMENTO DO IPI
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Pergunta n° 11208, postada em 6/6/2007, às 10:14
Autor(a): *** (Curitiba - PR)
Bom dia, Com relação a IN 600/2005, tenho a seguinte dúvida: O Art 16 autoriza o ressarcimento de creditos de IPI mantidos em conta grafica, SOMENTE DE CREDITOS DECORRENTES no descrito nos ítens I,II e III do parag 1o? Ou seja, se a empresa possui creditos decorrentes de outras situações que não sejam as alí descritas, não poderá efetuar a compensação com outros débitos devidos à SRF? Sds
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