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PERGUNTA: ALTERAÇÃO DE CONTRATO NCC E DENOMINAÇÃO SOCIAL
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Pergunta n° 1118, postada em 16/10/2003, às 10:07
Autor(a): *** ( - )
Uma empresa que tem denominação social EXEMPLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP. Para se adaptar ao novo código civil, face à previsão do art. 1.158, deve suprimir a expressão EPP da denominação, passando na alteração denominar-se, somente, EXEMPLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ? Não Constar os termos "ME" ou "EPP" no nome empresarial (art. 997, II e art. 1158, CC/2002); Art. 1.158, CC/2002 - Pode a Sociedade Limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "Limitada" ou sua abreviatura. § A firma será composta com o nome de um ou mais sócios desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.
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