Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: AUDITORIA DE RH - PAGAMENTO DE FÉRIAS
-
Pergunta n° 11124, postada em 28/5/2007, às 23:36
Autor(a): *** (Sobradinho - DF)
Um empregado entrou em gozo de 30 dias de férias, no período de 31 de janeiro a 1º de março de 2007. Seu salário mensal é de R$ 4.368,00. No recibo de férias recebeu R$ 4368,00 + R$ 1.456,00 de abono de férias e R$ 115,00 de cesta básica, com descontos de R$ 308,17 de INSS e R$ 991,66 de IRF. No recibo de pagamento de salário do mês de janeiro de 2007 constou: salario 30 dias = R$ 4.368,00 ferias..........= R$ 3.468,00 abono férias....= R$ 1.456,00 cesta básica....= R$ 115,00 anuênio.........= R$ 43,68 INSS............= -R$ 308,17 IRRF............= -R$ 1.667,67 Férias pagas....= -R$ 4.639,17 No mês de fevereiro recebeu apenas o auxílio alimentação (antecipado para março) no valor de R$ 481,72 (no mês de férias o empregado não recebe o auxílio alimentação e no seu lugar é pago a cesta básica de R$ 115,00). A questão refere-se ao pagamento do mês de março de 2007. O setor de pagamento efetuou o pagamento de apenas 29 dias, ou seja, de 02 a 30 de março, confome abaixo: Salário.(29 dias).......= R$ 4.222,40 Auxilio alimentação/Abr.= R$ 481,72 INSS....................= -R$ 308,20 IRRF....................= -R$ 551,22 Pelo somatório do pagamento efetuado no período de 1ª de janeiro a 31 de março, pelo acima exposto, o empregado recebeu 89 dias de salário (jan = 30, férias = 30 e mar = 29) e não 90 dias como seria seu direito. O raciocínio está correto? Como apresentar isto num relatório de auditoria? Houve sonegação de um dia de FGTS e de recolhimento ao INSS? Antecipadamento agradeço pela atenção. Atenciosamente, Carlos Alex Florence de Vargas
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.