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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: IR/RENDIMENTOS
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Pergunta n° 11061, postada em 23/5/2007, às 12:41
Autor(a): *** (São João De Meriti - RJ)
Prezados: Segundo a declaração PJSI, são considerados rendimentos isentos do imposto de renda os valores pagos ao titular ou sócio da microempresa ou da epp, salvo os que corresponderem ao pró-labore, alugueis ou serviços prestados. Pergunta: - Qual a situação em que os rendimento do sócio são considerados serviços prestados e não PRO-LABORE, como ocorre essa hipótese, aplica-se a qualquer sócio? - Aplica-se a qualquer forma de tributação(simples,real,presumido ou arbitrado)? - Como informo estes rendimentos na SEFIP, Pró-labore é um vinculo e serviços prestados é outro? MINHAS HOMENAGENS.
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