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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: COBRANÇA CONDOMINIAL POR UNIDADE
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Pergunta n° 11020, postada em 21/5/2007, às 13:52
Autor(a): *** (Brasília - DF)
Srs. Consultores, Um cliente nosso, está sendo questionando por alguns dos condôminos, quanto a legalidade da cobrança do condomínio ser realizada por unidade e não por área utilizada. De acordo com nosso Cliente ( Síndico ), o Estatuto reza que a taxa condominial deverá ser realizada considerando o rateio das despesas por unidade, e não por área utilizada como questionado por alguns. Nos esclarece, ainda, que os questionamentos se devem ao fato de que a unidade localizada no 1º. Andar, conta com um área aproximadamente 70% superior às demais unidades, área essa constituída de jardim e espaço de lazer completo, o que sem dúvidas resulta num consumo de água e gás bem superior às outras unidades. Assim sendo, reportamo-nos à V.S.as a fim de indagar-lhes quanto a legitimidade da forma de cobrança ora utilizada, bem como se há ou não procedimentos legais a serem adotados pelos que discordam de tal metodologia, e ainda, quais as legislações que regulamentam o assunto e que versam sobre as questões específicas ora descritas. No aguardo, subscrevo-me. alessandra REis
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