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PERGUNTA: IRPJ EM LOTEAMENTOS
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Pergunta n° 10985, postada em 16/5/2007, às 17:30
Autor(a): *** (Campos Dos Goytacazes - RJ)
Para uma imobiliaria do ramo de loteamento como é feito o calculo para fins de tributação?A empresa vende seus lotes a longo prazo(40 0u 50 meses),tendo uma receita bruta de "x" reais mensais.É em cima deste valor que aplico o lucro presumido?O recolhimento é mensal ou trimestral?E quando da outorga das escrituras,como fica a situação ,já que para o Fisco haverá informação através do DOI?Por exemplo se a empresa recebe de prestações um valor de 1000,00 qual o percentual a ser aplicado pra fins de IR? Grato, alencar
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