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PERGUNTA: IMPOSTO DE RENDA SOBRE GANHO DE CAPITAL
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Pergunta n° 10940, postada em 11/5/2007, às 19:08
Autor(a): *** (Salvador - BA)
Uma empresa de mineração foi constituída e um dos sócios pretende integralizar o capital social com o alvará de pesquisa mineral expedida pelo DNPM. Ocorre que esse alvará, cujas taxas ficaram em R$ 2.000,00, se reverte em direito da pessoa física e é transferível para terceiros, sendo avaliado nesta data em R$ 500.000,00. Solicito informar se é permitida a integralização do CS com esse direito e qual o valor a ser considerado. Caso seja o valor da avaliação atual seria devido o pagamento de imposto de renda sobre ganho de capital na pessoa física? Como proceder?
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