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PERGUNTA: EXCLUSÃO DO SIMPLES FEDERAL
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Pergunta n° 10932, postada em 11/5/2007, às 11:45
Autor(a): *** (Macapá - AP)
Bom dia! Tenho cliente que não se encontra em nenhuma situação de VEDAÇÃO ao SIMPLES. Porém, não deseja permanecer neste Regime de Tributação porque pagará mais caro. Trata-se de Empresa que foi constituída em 2005 (Comércio) e que nunca faturou. E está iniciando sua fase operacional de Venda através de Exportação. E em exportação ele é isento de PIS e COFINS, o que torna o Lucro Presumido muito mais atrativo. Pergunto, esta empresa pode solicitar sua exclusão do Simples Federal?: 1- de imediato (Acho difícil pois está fora do prazo e não está em nenhuma situação de vedação); 2- Na passagem do SIMPLES Federal para O SIMPLES Nacional no meio do ano; 3- Ou só no próximo ano; Favor enviar matéria sobre o SIMPLES Nacional que seja mais recente após toda regulamentação de IN's da SRF/SRFB. Grato André
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