Perguntas e Respostas

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Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.230 | Respostas: 68.624

PERGUNTA: COMPENSAÇÕES

  • Pergunta n° 10865, postada em 7/5/2007, às 13:32

    Autor(a): *** (Barueri - SP)

    A Empresa XYZ S.A. em 30/04/2007 apresenta os seguintes saldos: (regime cumulativo) Ativo Imposto de Renda Retido na Fonte 15.000,00 (provenientes de prestação de serviços) Passivo Imposto de Renda Retido na Fonte TERCEIROS a recolher 3.000,00 (provenientes de pgtos serviços prestados por terceiros) Pis/Cofins/Contr. Social S/Lucro Líquido 1.000,00 (provenientes de pgtos serviços prestados por terceiros) Imposto de Renda Pessoa Jurídica a Recolher 5.000,00 (apuração resultado próprio da empresa) Contribuição Social a recolher 4.000,00 (apuração resultado próprio da empresa) Pis/Cofins a recolher 2.000,00 (apuração faturamento próprio da empresa) Pergunta-se: 1-É possível compensar imposto retido de terceiros com imposto retido na fonte próprio (descontado da minha prestação de serviços)no mês? 2-Se tenho "sobra" de imposto retido na fonte posso compensar com imposto retido de terceiros? No ano corrente ou só no ano seguinte? É devido a atualização do imposto retido na fonte na data da apropriação ou somente no ano seguinte?

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

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