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PERGUNTA: ICMS FRETES - SP
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Pergunta n° 10819, postada em 2/5/2007, às 16:01
Autor(a): *** (Sao Paulo - SP)
Caros Colegas Sou de SP Estou com uma dúvida no procedimento que estou adotando. Quando contrato fretes em SP, eles vem com substituição tributária. Ocorre que os utilizo em transporte de mercadorias 100% tributadas. O que faço é o seguinte, lanço esses fretes em outras, NEM DEBITO, NEM CREDITO, pois ao meu modo de ver não há sentido em pagar o ICMS sobre os fretes como substituto e depois creditar o mesmo valor. Excepcionalmente, quando ocorre um transporte de mercadoria não tributada eu debito o ICMS do frete só desse transporte, os outros não. Peço verificar se acham correto o que eu faço, ou tenho que debitar todos os fretes e creditar todos os fretes no mesmo valor. Abraços Felipe
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