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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 10/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS

  • Pergunta n° 10807, postada em 30/4/2007, às 15:25

    Autor(a): *** (Piracicaba - SP)

    Operação: Compra e Ordem de Mercadorias por Terceiros Minha empresa está localizada no Estado de São Paulo e a Importadora no Estado de Santa Catarina. Dados: O Valor da DI (Declaração de Importação) para a nacionalização do produto foi realizado em nome de minha empresa. Quando a importadora emitiu a nota fiscal de remessa da mercadoria para o Estado de São Paulo, o valor foi modificado em virtude dos acréscimos dos tributos ref. a importação. Perante a Receita Federal , poderei compensar os tributos pagos na DI, normalmente, não tenho dúvidas. Minha dúvida está quanto ao Estado (ICMS): A empresa importadora emitiu nota fiscal de remessa, mas incluiu na sua base de cálculo a margem de lucro (32%) da qual é referente ao meu produto ( pneus novos), cuja produto é tido como substituição tributária, destacando o valor do ICMS substituição tributária ( foi recolhido uma GNRE para o Estado de São Paulo) e o IPI. Pergunto: a) Está operação poderá ser caracterizada como revenda perante o Estado? b) O ICMS destacado como substituição tributária está correto? c) Como deverá ser calculado o ICMS quando a minha empresa revender este produto para consumidor final? d) Como deverá ser calculado o ICMS quando a minha empresa revender este produto para revendedor? d) O valor do IPI destacado na Nota fiscal de remessa poderá dar direito ao crédito, ou utilizo apenas o valor pago na DI ?

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