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Posição em 08/05/2025: Perguntas: 65.237 | Respostas: 68.631

PERGUNTA: INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL

  • Pergunta n° 10781, postada em 26/4/2007, às 16:26

    Autor(a): *** (Tubarao - SC)

    Boa tarde ! O cidadão aqui denominado de sr. B, com outras duas pessoas, abriu em 05/2006 uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada (denominada de M) com capital social no valor de R$ 1.500.000,00 divididos em 1.500 cotas de R$ 1.000,00 O sr. B e seus sócios integralizaram em moeda corrente, no ato, R$ 600.000,00, em 3 partes iguais de R$ 200.000,00. Acontece que o sr. B, ao fazer sua declaração de renda, se deparou com um problema: tem capital em fundos de aplicação mas nao retirou a parte referente a integralização do capital social (R$ 200.000,00) pois a empresa está apenas "no papel", ainda não iniciou suas atividades, portanto, sua integralização é verdadeira apenas no Contrato Social. Neste caso como ele poderá proceder para legalizar sua situação diante do Fisco Federal, já que, "em termos", nao dispunha de numerários para liquidar sua parte na abertura da empresa, apesar da afirmativa em contrário? * Como não houve movimento algum em 2006 a empresa do sr. B e de seus sócios pode deixar de entregar sua Declaração PJ? * O sr. B pode constar em sua Declaração de PF, no campo próprio, sua integralização de cotas de capital na empresa M e lançar no campo "Dívidas e Ônus Reais" seu débito para com a empresa M? * Poderia o sr. B declarar que tomou de empréstimo de "terceiros" o valor referente a sua parte na integralização do capital social? Se afirmativo, como os "terceiros" irão resolver a situação? (Prefiro que nao exista a possibilidade acima). Fico no aguardo, Joao Barcelos Tomé

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